
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17/3) o decreto legislativo que incorpora o acordo entre o Mercosul e a União Europeia ao ordenamento jurídico brasileiro. O ato ocorre num momento em que a aplicação provisória da parte comercial do texto se aproxima, ainda que a arquitetura jurídica europeia permaneça incompleta.
Do lado sul-americano, o avanço é consistente. Argentina e Uruguai completaram seus procedimentos de ratificação em 26 de fevereiro, seguidos pelo Brasil, cujo Senado aprovou o texto por unanimidade em 4 de março. O Paraguai, único membro fundador do Mercosul ainda pendente, deve concluir sua tramitação nas próximas semanas.
Na Europa, a Comissão decidiu não esperar. Em 27 de fevereiro, Ursula von der Leyen anunciou que o bloco seguirá adiante com a aplicação provisória do Acordo Comercial Interino (iTA), a despeito da solicitação do Parlamento Europeu de um parecer prévio do Tribunal de Justiça da UE sobre a compatibilidade do texto com o direito comunitário. Com as ratificações de Argentina e Uruguai, a aplicação provisória pode começar já em maio de 2026.
O acordo foi estruturado em dois instrumentos paralelos. O iTA concentra os compromissos comerciais e é de competência exclusiva da UE, dispensando ratificação pelos parlamentos nacionais dos Estados-membros. Já o Acordo de Parceria pleno, que cobre diálogo político, clima e cooperação institucional, precisará passar por todos os parlamentos europeus, num processo que pode levar anos.
As disposições do iTA permanecem sujeitas ao desfecho no Tribunal de Justiça da UE e ao voto de consentimento do Parlamento Europeu, necessário para que o acordo entre definitivamente em vigor. Para acomodar os países mais céticos, o Conselho adotou em 5 de março um regulamento que permite à UE suspender temporariamente preferências tarifárias sobre importações agrícolas do Mercosul caso prejudiquem produtores europeus.
O roteiro imediato aponta para a publicação, pela Comissão Europeia, da data oficial de início da aplicação provisória no Diário Oficial da UE. Do lado europeu, os maiores beneficiários são os setores de autopeças, maquinário, produtos químicos e farmacêuticos, que hoje enfrentam tarifas de até 35% no Mercosul. A redução dessas barreiras deve gerar uma economia de mais de 4 bilhões de euros anuais em direitos aduaneiros para exportadores europeus. Produtos agrícolas como vinho, destilados, chocolate e azeite também ganham acesso preferencial, com exportações agropecuárias europeias projetadas para crescer quase 50%. No setor de serviços, o acordo reduz barreiras em telecomunicações, finanças e transporte, e abre mercados de compras públicas para empresas dos dois blocos. Do lado sul-americano, os ganhos se concentram em agropecuária, com acesso ampliado para carne, frango, açúcar, etanol e soja, além de setores industriais como calçados e papel. O acordo também abre espaço para o Mercosul expandir exportações em minerais críticos, energia renovável, biocombustíveis e hidrogênio verde. A promulgação brasileira fecha o ciclo legislativo do maior país do bloco. O acordo começa a valer antes de estar plenamente ratificado.






