
Entraram em vigor nesta quarta, 12 de agosto, os primeiros dispositivos do regulamento europeu de embalagens e resíduos de embalagens, o PPWR. Embalagens em contato com alimentos que contenham PFAS acima de limites rígidos não podem mais ser comercializadas no bloco, informou a Comissão Europeia. Os limites valem para a embalagem inteira, incluindo tintas, revestimentos, vernizes e adesivos.
O que muda agora é isso, mais a harmonização das definições de responsabilidade estendida do produtor e a exigência de marcações que permitam identificar fabricantes e importadores. As proibições de formatos, como frascos pequenos de xampu em hotéis, sachês de molho e plástico para frutas e verduras, entram só em 2030, junto com as metas de reciclabilidade, reutilização e uso obrigatório de plástico reciclado.
Vale reparar no instrumento escolhido. O PPWR substitui a diretiva de embalagens de 1994 e se aplica diretamente nos 27 países, sem transposição para as leis nacionais. É a diferença entre coordenar 27 legislações e escrever uma só. Bruxelas apresenta a mudança tanto como ambiental quanto de mercado único: a Comissão diz que regras comuns facilitam a atividade transfronteiriça das empresas e reduzem a dependência de combustíveis fósseis importados, base de quase todo plástico de embalagem.
Os números explicam a urgência. Cada europeu descarta cerca de 180 quilos de embalagens por ano, e 40% do plástico usado na Europa vai para esse setor. São 15 quilos por pessoa a cada mês. As metas de redução do volume total de resíduos são de 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040.
A norma chegou ao prazo praticamente intacta, depois de dois anos de pressão por simplificação regulatória em Bruxelas. Cerca de 100 líderes empresariais pediram revisão e adiamento dos pontos sobre PFAS, reciclabilidade e rotulagem, enquanto mais de 120 organizações do setor de reciclagem defenderam a aplicação no prazo. República Tcheca e outros seis Estados membros levaram o tema ao Conselho de Ambiente de 25 de junho, e o resultado foi mais orientação interpretativa, não adiamento.
O capítulo das embalagens é a ponta visível de um processo maior. O comitê de avaliação de risco da Echa concluiu em março que os PFAS representam risco que justifica restrição em toda a UE. O parecer socioeconômico final é esperado para o fim de 2026, quando a Comissão decide se propõe alterar o anexo de restrições do Reach. Se as recomendações forem seguidas, produtos de consumo com PFAS podem enfrentar limitações severas a partir de 2029.
A governança global do plástico, enquanto isso, segue parada. As negociações do tratado da ONU foram suspensas em Genebra, em agosto de 2025, sem consenso sobre o texto. O processo ficou travado no segundo semestre daquele ano e só em fevereiro de 2026 elegeu novo presidente, o diplomata chileno Julio Cordano. Sem acordo multilateral, a UE faz o que já fez com dados pessoais, carbono e desmatamento: legisla para dentro e exporta o padrão.
Para o Brasil, o impacto é comercial. Exportadores de frutas, alimentos e cosméticos precisam comprovar conformidade por documento. Uma declaração genérica de que o material é livre de PFAS não substitui avaliação documentada, e a própria orientação da Comissão reconhece que ainda não existe método analítico harmonizado para medir PFAS em embalagens de contato com alimentos. Abre e Abrafrutas promovem cursos e workshops sobre o tema desde o primeiro semestre.
Do lado das empresas europeias, a queixa não é o objetivo da regra. Entidades da cadeia de embalagens dizem estar comprometidas com as ambições do PPWR, mas afirmam que compromisso não substitui clareza e que a incerteza sobre atos delegados e legislação secundária já afeta decisões de investimento.




